Processo 646265/13
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 10/09/2013 19:23
Autuado em 10/09/2013 19:23
Apensado ao Processo 661942/14 em 31/07/2014 11:47
Relator NESTOR BAPTISTA
Decisão Acórdão 4070/2014 da Segunda Câmara, de 14/07/2014



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
02/07/2014 Acórdão   4070/ 2014 Regular com ressalvas com aplicação de multa e determinações NESTOR BAPTISTA
02/07/2014 Acórdão   4070/ 2014 Regular com ressalvas com aplicação de multa e determinações NESTOR BAPTISTA

Partes
TipoNome
Entidade prestadora de contas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Procuradores: JULIO CEZAR BITTENCOURT SILVA (credenciado, inclusão:18/07/14)
Gestor ordenador das despesas ZAKI AKEL SOBRINHO
Órgão repassador FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Procuradores: JULIO CEZAR BITTENCOURT SILVA (credenciado, inclusão:18/07/14)
Entidade tomadora UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Representante legal JOSÉ TARCISIO PIRES TRINDADE
Representante legal PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN

Juntadas
DataDescrição
10/10/2013 09:57 Petição de outra natureza

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
01/08/2014 934 Despacho Processual Diverso nº 3098/2014
14/07/2014 920 Acórdão nº 4070/2014
27/06/2014 909 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 23/2014 de 02/07/2014
17/09/2013 727 Termo de Distribuição de Processo nº 20907/2013
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
30/07/2014 17:09 DP  
18/07/2014 10:37 GCNB Despacho Processual Diverso nº 3098/2014 -
18/07/2014 09:55 S2C  
15/07/2014 14:12 SMPjTC Certidão Diversa nº 3018/2014 -
15/07/2014 14:12 SMPjTC Ciência de Decisão nº 1657/2014 -
08/07/2014 12:23 S2C Acórdão nº 4070/2014 -
11/06/2014 10:15 GCNB  
30/05/2014 17:14 SMPjTC Parecer nº 8126/2014 - Regularidade com ressalva. Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Fundação Araucária. Universidade Federal do Paraná. Atraso na prestação de contas. Atraso do Concedente no envio das informações bimestrais. Pela regularidade com ressalva das contas. Recomendação.
11/09/2013 18:41 DAT  
10/09/2013 19:23 DP Termo de Distribuição de Processo nº 20907/2013 -

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